Hoje a CATAMAIS firmou mais uma parceria! Agora a empresa Acauã Distribuidora também é nossa parceira e destinará os materiais recicláveis produzidos na empresa para a Cooperativa, contribuindo assim, para a preservação ambiental e para o trabalho dos/as catadores da CATAMAIS.
6 de setembro de 2012
11 de abril de 2012
CAMPANHA CATAMAIS PARA POLUIR MENOS NA PRAÇA DO TRABALHO BAIRRO SÃO JOSÉ
Vejam a divulgação do Ponto de Coleta da CATAMAIS que faz parte da campanha "CATAMAIS PARA POLUIR MENOS". Além desse coletor da Praça do trabalho no bairro São José, ainda tem coletores do mesmo tipo na Praça Antônio Pessoa (também conhecida como praça da morgação) e dentro do Parque da Criança. A divulgação nesses demais pontos acontecerá em breve.
Agora você que não reside por onde a CATAMAIS passa coletando os materiais recicláveis também poderá contribuir para a coleta seletiva solidária da CATAMAIS levando seu material até esses pontos de coleta da cidade. Contamos com o seu apoio para garantir a destinação adequada dos materiais recicláveis em nossa cidade, e, além disso, contribuir para a melhoria do trabalho dos/as Catadores/as da CATAMAIS.
29 de dezembro de 2011
VT publicitário da CATAMAIS produzido pela equipe do Projeto Melhor Coletar é a Vida Melhorar
Esse VT faz parte da Campanha "CATAMAIS para Poluir Menos" que objetiva ensibilizar a comunidade local para a coleta seletiva solidária, no sentido de melhorar a sua recepção dos/as catadores/as em suas residências/instituições para entrega dos recicláveis, dando visibilidade a nova roupagem da Cooperativa com a entrega dos Carrinhos elétricos que aparecem sendo usado pela catadora Valdinete no Vídeo. Tal campanha faz parte das ações do Projeto “Melhor Coletar é a Vida Melhorar”, que tem como objetivo melhorar as condições de trabalho de catadores e catadoras de materiais recicláveis, especialmente da Cooperativa CATAMAIS. Tal projeto é desenvolvido pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e financiado pelo CNPq. Esperamos que gostem do vídeo e comentem!!
18 de dezembro de 2011
Lançamento da Campanha "CATAMAIS PARA POLUIR MENOS"
No proximo dia 20 de dezembro acontecerá um Pit Stop para lançamento da campanha “CATAMAIS para Poluir Menos”, às 09:00hs, na Praça do Trabalho, bairro São José, quando se fará uma mobilização buscando sensibilizar a comunidade local para a coleta seletiva solidária, no sentido de que sejam destinados os resídos sólidos nos containers implantados na cidades, bem como a recepção dos/as catadores/as em suas residências/instituições para entrega dos recicláveis. Tal campanha faz parte das ações do Projeto “Melhor Coletar é a Vida Melhorar”, que tem como objetivo melhorar as condições de trabalho de catadores e catadoras de materiais recicláveis, especialmente da Cooperativa CATAMAIS.
O referido projeto é uma iniciativa da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), por meio do Departamento de Serviço Social e do Grupo Flor e Flor Estudos de Gênero, contando com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O objetivo da Campanha é sensibilizar e mobilizar a sociedade campinense para a coleta seletiva solidária, bem como para a importância do trabalho do/da catador/a. Para isso, estão vinculadas a Campanha outras três ações: 1. entrega de três carros elétricos aos catadores/as da cooperativa CATAMAIS, que substituirão os carrinhos de tração humana; 2. campanha publicitária sobre a nova roupagem da Cooperativa com os carrinhos elétricos através de veiculação de vídeo na mídia televisiva local; 3. divulgação da instalação de três containers de coleta de material reciclável em Campina Grande /PB, os quais foram fixados nos seguintes pontos: Parque da Criança, Praça Coronel Antonio Pessoa (conhecida pela juventude, até pouco tempo, como Praça da Morgação e agora como Praça do Agito) e na Praça do Trabalho. A ideia é iniciar um trabalho amplo de coleta seletiva na cidade, envolvendo diferentes instituições, organizacões e sociedade civil.
Para maiores informações entrar em contato com Idalina Santiago (8863-2545/33319323), Mary (88937524/96542802) ou Vanderley (87447391/93145578). Ou ainda pelo email: imfls@uol.com.br
19 de outubro de 2011
NOVOS PARCEIROS DA CATAMAIS
Em busca da melhor qualidade de vida e de trabalho dos cooperados da CATAMAIS, o Projeto Melhor Coletar é a Vida Melhorar, financiado pelo CNPq, prevê em suas ações a captação de novas parcerias para a cooperativa com empresas da cidade de Campina Grande.
A ideia é chamar a atenção de empresários para a importância da coleta seletiva para o meio ambiente e mostrar como a consciência e responsabilidade social e ambiental podem gerar bons frutos para a sociedade.
Neste mês, foram firmadas novas parcerias, desta vez as empresas que aderiram a coleta seletiva solidária contribuindo para melhoria do meio ambiente foram o Restaurante Vila Antiga da Rua 13 de maio e o Supermercados Ideal com a loja da feira central.
A equipe do Projeto Melhor Coletar agradece a atenção dos/as parceiros/as!
A CATAMAIS agradece a contribuição destas empresas para o fortalecimento da coleta seletiva em Campina Grande.
A ideia é chamar a atenção de empresários para a importância da coleta seletiva para o meio ambiente e mostrar como a consciência e responsabilidade social e ambiental podem gerar bons frutos para a sociedade.
Neste mês, foram firmadas novas parcerias, desta vez as empresas que aderiram a coleta seletiva solidária contribuindo para melhoria do meio ambiente foram o Restaurante Vila Antiga da Rua 13 de maio e o Supermercados Ideal com a loja da feira central.
A equipe do Projeto Melhor Coletar agradece a atenção dos/as parceiros/as!
A CATAMAIS agradece a contribuição destas empresas para o fortalecimento da coleta seletiva em Campina Grande.
13 de setembro de 2011
31 de julho de 2011
Lei estadual 9.293 beneficia Associações e Cooperativas de Catadores/as de Materiais Recicláveis
Institui o Programa de Beneficiamento de Associacoes e Cooperativas dos Catadores de Materiais Reciclaveis da Paraiba com a separacao dos residuos reciclaveis descartados pelos orgaos e entidades da administracao publica estadual direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinacao as associacoes e cooperativas dos catadores de materiais reciclaveis, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA :
Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Programa de Beneficiamento de Associacoes e Cooperativas dos Catadores de Materiais Reciclaveis da Paraiba com a separacao dos residuos reciclaveis descartados pelos orgaos e entidades da administracao publica estadual direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinacao as associacoes e cooperativas dos catadores de materiais reciclaveis.
Art. 2º A separacao dos residuos reciclaveis descartados pelos orgaos e entidades da administracao publica estadual direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinacao as associacoes e cooperativas dos catadores de materiais reciclaveis sao reguladas pelas disposicoes desta materia.
Art. 3º Para fins do disposto nesta materia, considera-se:
I -coleta seletiva solidaria: coleta dos residuos reciclaveis descartados, separados na fonte geradora, para destinacao as associacoes e cooperativas de catadores de materiais reciclaveis; e
II -residuos reciclaveis descartados: materiais passiveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos orgaos e entidades da administracao publica estadual direta e indireta.
Art. 4º Estarao habilitadas a coletar os residuos reciclaveis descartados pelos orgaos e entidades da administracao publica estadual direta e indireta as associacoes e cooperativas de catadores de materiais reciclaveis que atenderem aos seguintes requisitos:
I -estejam formal e exclusivamente constituidas por catadores de materiais reciclaveis que tenham a catacao como unica fonte de renda;
II -nao possuam fins lucrativos;
III -possuam infra-estrutura para realizar a triagem e a classificacao dos residuos reciclaveis descartados; e
IV -apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados.
Paragrafo unico A comprovacao dos incisos I e II sera feita mediante a apresentacao do estatuto ou contrato social e dos incisos III e IV, por meio de declaracao das respectivas associacoes e cooperativas.
Art. 5º As associacoes e cooperativas habilitadas poderao firmar acordo perante a Comissao para a Coleta Seletiva Solidaria, a que se refere ao art. 6º, para partilha dos residuos reciclaveis descartados.
§ 1º Caso nao haja consenso, a Comissao para a Coleta Seletiva Solidaria realizara sorteio, em sessao publica, entre as respectivas associacoes e cooperativas devidamente habilitadas, que firmarao termo de compromisso com o orgao ou entidade, com o qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos residuos reciclaveis descartados regularmente.
§ 2º Na hipotese do § 1º, deverao ser sorteadas ate quatro associacoes ou cooperativas, sendo que cada uma realizara a coleta, nos termos definidos deste Projeto, por um periodo consecutivo de seis meses, quando outra associacao ou cooperativa assumira a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio.
§ 3º Concluido o prazo de seis meses do termo de compromisso da ultima associacao ou cooperativa sorteada, um novo processo de habilitacao sera aberto.
Art. 6º Sera constituida uma Comissao para a Coleta Seletiva Solidaria, no ambito de cada orgao e entidade da administracao publica estadual direta e indireta, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicacao desta Lei.
§ 1º A Comissao para a Coleta Seletiva Solidaria sera composta por, no minimo, tres servidores designados pelos respectivos titulares de orgao e entidades publicas.
§ 2º A Comissao para a Coleta Seletiva Solidaria devera implantar e supervisionar a separacao dos residuos reciclaveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua destinacao para as associacoes e cooperativas de catadores de materiais reciclaveis, conforme dispoe esta materia.
Art.7º Os orgaos e entidades da administracao publica estadual direta e indireta deverao implantar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicacao desta materia, a separacao dos residuos reciclaveis descartados, na fonte geradora, destinando-os para a coleta seletiva solidaria, devendo adotar as medidas necessarias ao cumprimento do disposto nesta materia.
Paragrafo unico Deverao ser desenvolvidas acoes de publicidade de utilidade publica, que assegurem a lisura e igualdade de participacao das associacoes e cooperativas de catadores de materiais reciclaveis no processo de habilitacao.
Art. 8º Cabera ao Poder Executivo regulamentar e fiscalizar a execucao da presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 10. Revogam-se as disposicoes em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA , em Joao Pessoa, 22 de dezembro de 2010; 122º da Proclamacao da Republica.
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