31 de julho de 2011

Lei estadual 9.293 beneficia Associações e Cooperativas de Catadores/as de Materiais Recicláveis

LEI9.293, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Institui o Programa de Beneficiamento de Associacoes e Cooperativas dos Catadores de Materiais Reciclaveis da Paraiba com a separacao dos residuos reciclaveis descartados pelos orgaos e entidades da administracao publica estadual direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinacao as associacoes e cooperativas dos catadores de materiais reciclaveis, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA :
Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Programa de Beneficiamento de Associacoes e Cooperativas dos Catadores de Materiais Reciclaveis da Paraiba com a separacao dos residuos reciclaveis descartados pelos orgaos e entidades da administracao publica estadual direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinacao as associacoes e cooperativas dos catadores de materiais reciclaveis.
Art. 2º A separacao dos residuos reciclaveis descartados pelos orgaos e entidades da administracao publica estadual direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinacao as associacoes e cooperativas dos catadores de materiais reciclaveis sao reguladas pelas disposicoes desta materia.
Art. 3º Para fins do disposto nesta materia, considera-se:
I -coleta seletiva solidaria: coleta dos residuos reciclaveis descartados, separados na fonte geradora, para destinacao as associacoes e cooperativas de catadores de materiais reciclaveis; e
II -residuos reciclaveis descartados: materiais passiveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos orgaos e entidades da administracao publica estadual direta e indireta.
Art. 4º Estarao habilitadas a coletar os residuos reciclaveis descartados pelos orgaos e entidades da administracao publica estadual direta e indireta as associacoes e cooperativas de catadores de materiais reciclaveis que atenderem aos seguintes requisitos:
I -estejam formal e exclusivamente constituidas por catadores de materiais reciclaveis que tenham a catacao como unica fonte de renda;
II -nao possuam fins lucrativos;
III -possuam infra-estrutura para realizar a triagem e a classificacao dos residuos reciclaveis descartados; e
IV -apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados.
Paragrafo unico A comprovacao dos incisos I e II sera feita mediante a apresentacao do estatuto ou contrato social e dos incisos III e IV, por meio de declaracao das respectivas associacoes e cooperativas.
Art. 5º As associacoes e cooperativas habilitadas poderao firmar acordo perante a Comissao para a Coleta Seletiva Solidaria, a que se refere ao art. 6º, para partilha dos residuos reciclaveis descartados.
§ 1º Caso nao haja consenso, a Comissao para a Coleta Seletiva Solidaria realizara sorteio, em sessao publica, entre as respectivas associacoes e cooperativas devidamente habilitadas, que firmarao termo de compromisso com o orgao ou entidade, com o qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos residuos reciclaveis descartados regularmente.
§ 2º Na hipotese do § 1º, deverao ser sorteadas ate quatro associacoes ou cooperativas, sendo que cada uma realizara a coleta, nos termos definidos deste Projeto, por um periodo consecutivo de seis meses, quando outra associacao ou cooperativa assumira a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio.
§ 3º Concluido o prazo de seis meses do termo de compromisso da ultima associacao ou cooperativa sorteada, um novo processo de habilitacao sera aberto.
Art. 6º Sera constituida uma Comissao para a Coleta Seletiva Solidaria, no ambito de cada orgao e entidade da administracao publica estadual direta e indireta, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicacao desta Lei.
§ 1º A Comissao para a Coleta Seletiva Solidaria sera composta por, no minimo, tres servidores designados pelos respectivos titulares de orgao e entidades publicas.
§ 2º A Comissao para a Coleta Seletiva Solidaria devera implantar e supervisionar a separacao dos residuos reciclaveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua destinacao para as associacoes e cooperativas de catadores de materiais reciclaveis, conforme dispoe esta materia.
Art.7º Os orgaos e entidades da administracao publica estadual direta e indireta deverao implantar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicacao desta materia, a separacao dos residuos reciclaveis descartados, na fonte geradora, destinando-os para a coleta seletiva solidaria, devendo adotar as medidas necessarias ao cumprimento do disposto nesta materia.
Paragrafo unico Deverao ser desenvolvidas acoes de publicidade de utilidade publica, que assegurem a lisura e igualdade de participacao das associacoes e cooperativas de catadores de materiais reciclaveis no processo de habilitacao.
Art. 8º Cabera ao Poder Executivo regulamentar e fiscalizar a execucao da presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 10. Revogam-se as disposicoes em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA , em Joao Pessoa, 22 de dezembro de 2010; 122º da Proclamacao da Republica.

18 de julho de 2011

CATAMAIS FIRMA NOVA PARCERIA

Em busca da melhor qualidade de vida e de trabalho dos cooperados da CATAMAIS, o Projeto Melhor Coletar é a Vida Melhorar, financiado pelo CNPq, prevê em suas ações a captação de novas parcerias para a cooperativa com empresas da cidade de Campina Grande.
A ideia é chamar a atenção de empresários para a importância da coleta seletiva para o meio ambiente e mostrar como a consciência e responsabilidade social e ambiental podem gerar bons frutos para a sociedade.

A mais nova parceria firmada pelo projeto Parceiros Catamais, do Melhor Coletar é a Vida Melhorar é com a EPIGRAF. Na última terça-feira a equipe do projeto foi até a empresa e foi recebida pelo diretor Álvaro Neto, e a estudante do curso Segurança do Trabalho, Lívia Emmily, que apresentou o projeto da Catamais aos diretores da gráfica.
Na ocasião todos se mostroram totalmente abertos para a ideia de separar o material que sobra da sua produção e doar para a cooperativa. Este é mais um exemplo de uma empresa consciente, bem como uma forma de mostrar que é possível fazer a diferença com pequenas ações.

Seja você também um parceiro CATAMAIS.